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Nootrix

LGPD e ética

Termo de consentimento do nutricionista: modelo e regras da LGPD

Veja como montar o termo de consentimento do nutricionista: base legal na LGPD, autorização de imagem, paciente menor e modelos prontos pra copiar.

Equipe Nootrix 10 min de leitura
Pessoa de camisa laranja assina documentos sobre uma mesa de madeira escura
Neste artigo
  1. Pra que serve o termo de consentimento do nutricionista?
  2. Qual a base legal na LGPD: consentimento ou tutela da saúde?
  3. O que precisa constar no termo?
  4. Por que a autorização de uso de imagem precisa ser separada?
  5. Consentimento digital vale?
  6. E quando o paciente é menor de idade?
  7. Por quanto tempo guardar o termo e o que fazer se o paciente revogar?
  8. Modelo de termo de consentimento para nutricionista
  9. Modelo de autorização de uso de imagem
  10. Resumo rápido
  11. Perguntas frequentes
  12. Referências

Primeira consulta. Antes da anamnese, você entrega uma folha ou manda um link: "Assina aqui, por favor". A paciente assina sem ler, você arquiva sem reler.

Só que um termo de consentimento de nutricionista mal escrito protege pouco. Se ele diz "autorizo o uso dos meus dados para todos os fins", a própria LGPD considera essa autorização nula. Se mistura foto de evolução com post no Instagram, vira problema ético.

No guia de LGPD no consultório o termo apareceu em poucas linhas. Aqui vai o detalhe: base legal, o que escrever, imagem, paciente menor e dois modelos pra copiar.

Pra que serve o termo de consentimento do nutricionista?

Ele cumpre duas funções:

  • Ética: o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018, art. 19) manda informar o paciente, ou o representante legal, sobre objetivos, procedimentos, benefícios e riscos da sua conduta.
  • LGPD: o paciente tem direito a informação clara sobre finalidade, forma e duração do tratamento dos dados, quem é o controlador e quais são os direitos dele (art. 9º).

Fique de olho no código novo. A Resolução CFN nº 856/2026 fala expressamente em "consentimento informado" sobre uso e compartilhamento de dados (arts. 22 e 23), mas só passa a valer em 23 de janeiro de 2027: a Resolução CFN nº 858/2026 prorrogou o prazo e reabriu a consulta pública. Até lá vale a 599/2018, e o texto novo ainda pode mudar.

Aqui quase todo modelo da internet erra. Dado de saúde é sensível (art. 5º, II), e o art. 11 diz quando ele pode ser tratado. Duas hipóteses interessam a você:

  • Art. 11, I: consentimento do titular ou do responsável legal, "de forma específica e destacada, para finalidades específicas".
  • Art. 11, II, "f": sem consentimento, quando indispensável para a "tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde".

O atendimento em si (anamnese, medidas, exames, plano, evolução) é tutela da saúde. A guarda do prontuário é obrigação regulatória (art. 11, II, "a"), porque a Resolução CFN nº 594/2017 exige registro e guarda.

Por que isso importa? O consentimento pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, § 5º). Se o prontuário depender só dele, o paciente revoga e você continua obrigada a guardar.

Situação Base mais adequada
Anamnese, avaliação, plano e evolução Tutela da saúde (art. 11, II, "f")
Guardar o prontuário após o fim do acompanhamento Obrigação legal ou regulatória (art. 11, II, "a")
Usar foto ou relato em aula ou evento Consentimento específico (art. 11, I)
Enviar conteúdo e novidades ao paciente Consentimento, opcional

Na prática, o documento vira um termo de ciência e consentimento: informa tudo sobre o atendimento e colhe consentimento só para o que é extra.

O que precisa constar no termo?

A LGPD dá o roteiro. Consentimento por escrito precisa de cláusula destacada (art. 8º, § 1º), autorização genérica é nula (art. 8º, § 4º) e informação enganosa ou pouco clara anula o consentimento (art. 9º, § 1º).

Itens mínimos:

  1. Quem você é: nome, CRN e contato.
  2. Quais dados coleta e pra quê.
  3. Com quem compartilha: sistema de prontuário, laboratório, equipe.
  4. Por quanto tempo guarda e por quê.
  5. Os direitos do paciente (art. 18) e o canal pra exercê-los.
  6. O que é opcional, com caixa separada, e o aviso de que recusar não impede o atendimento (art. 18, VIII).

Por que a autorização de uso de imagem precisa ser separada?

Foto de evolução pra acompanhar o paciente fica no prontuário. Usar essa foto fora do atendimento é outra finalidade e pede consentimento específico. O Código Civil também protege a imagem contra uso não autorizado, sobretudo comercial (art. 20).

Mas autorização assinada não libera tudo. A Resolução CFN nº 599/2018, art. 58, veda divulgar imagem corporal "mesmo com autorização concedida por escrito" quando atribui resultados a produtos, técnicas ou protocolos. Evento científico e publicação técnico-científica são permitidos, com autorização prévia.

O código novo aperta mais: proíbe, mesmo com autorização, apresentar resultados como imagens, composição corporal, exames e gráficos ao divulgar técnicas e protocolos (Resolução CFN nº 856/2026, art. 69, § 2º). Por isso o modelo abaixo serve pra uso técnico-científico sem identificar o paciente, não pra "antes e depois" no feed.

Consentimento digital vale?

Vale. A LGPD aceita consentimento "por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular" (art. 8º). Documento eletrônico também vale entre as partes sem certificado ICP-Brasil, desde que aceito por elas (MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).

O cuidado é com a prova, que cabe a você (art. 8º, § 2º). Guarde:

  • A versão do termo aceita.
  • Data e hora do aceite.
  • Como foi aceito: assinatura eletrônica, formulário com login, caixa marcada.
  • Quais opções foram marcadas.

Um "ok" no WhatsApp até demonstra vontade, mas não mostra qual texto foi lido. Formulário ou assinatura eletrônica com comprovante resolve melhor.

E quando o paciente é menor de idade?

A LGPD manda tratar dados de crianças e adolescentes no melhor interesse deles (art. 14). Pelo ECA, criança tem até 12 anos incompletos e adolescente, de 12 a 18 (art. 2º).

  • Criança: quando a base for consentimento, ele precisa ser específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, § 1º).
  • Adolescente: a ANPD entende que valem as hipóteses dos arts. 7º ou 11, desde que prevaleça o melhor interesse (Enunciado CD/ANPD nº 1/2023).

Como menor de 16 anos não pratica sozinho atos da vida civil (Código Civil, art. 3º), o responsável assina o termo. Pro adolescente, colha também a ciência dele, em linguagem que ele entenda. E lembre do art. 20, II, do Código de Ética: respeitar a intimidade do menor e avisar o responsável em situação de risco à saúde ou à vida.

Por quanto tempo guardar o termo e o que fazer se o paciente revogar?

Guarde o termo junto do prontuário. A Resolução CFN nº 594/2017 e a Lei nº 13.787/2018 só admitem eliminar o prontuário depois de no mínimo 20 anos do último registro. O termo prova que você informou e colheu consentimento, então deve durar o mesmo.

A revogação precisa ser gratuita e facilitada (art. 8º, § 5º). Quando o paciente revoga:

  • Para o que dependia de consentimento: foto em aula, envio de novidades.
  • Continua o prontuário, que pode ser conservado por obrigação legal (art. 16, I).
  • Vale o que foi feito antes, enquanto não houver pedido de eliminação.

Registre pedido, data e providência. O roteiro de pedidos de acesso e exclusão está no post de LGPD no consultório. Ajuda quando o sistema separa as coisas: no Nootrix, o paciente exporta ou exclui a própria conta do app sozinho, e o prontuário segue sob sua guarda.

Modelo de termo de consentimento para nutricionista

Troque o que está entre colchetes e apague o que você não faz.

TERMO DE CIÊNCIA E CONSENTIMENTO: ATENDIMENTO NUTRICIONAL E DADOS PESSOAIS

Nutricionista: [Nome completo], CRN-[região] nº [número]
Contato para assuntos de dados: [e-mail profissional]

1. ATENDIMENTO
Serei atendido(a) em consulta nutricional [presencial/on-line]. Fui informado(a)
dos objetivos, procedimentos, benefícios e possíveis riscos do acompanhamento.

2. DADOS E FINALIDADE
São coletados: identificação e contato; histórico de saúde e medicamentos;
exames; peso, medidas e composição corporal; fotos de evolução e registros
alimentares. Uso exclusivo para avaliação, prescrição e acompanhamento
nutricional, com base na tutela da saúde (Lei nº 13.709/2018, art. 11, II, "f").

3. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO
Os dados ficam em prontuário [eletrônico/físico] e só são compartilhados com
[sistema de prontuário, laboratório, equipe] quando necessário ao atendimento,
ou por exigência legal.

4. GUARDA
O prontuário é guardado por no mínimo 20 anos após o último registro, por
obrigação legal, mesmo se eu encerrar o acompanhamento.

5. DIREITOS
Posso pedir confirmação, acesso, correção e portabilidade dos meus dados e
revogar os consentimentos opcionais a qualquer momento, sem custo, pelo
contato acima.

6. CONSENTIMENTOS OPCIONAIS (recusar não impede o atendimento)
[ ] Aceito receber conteúdo e avisos por [e-mail/WhatsApp].
[ ] Autorizo o envio dos meus dados a [profissional], para [finalidade].

Paciente: ____________________  CPF: ______________
Responsável legal (se menor): ____________________
Local e data: ____________________  Assinatura: ____________________

Modelo de autorização de uso de imagem

Use só se for mesmo usar a imagem fora do prontuário.

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE USO DE IMAGEM

Eu, [nome], CPF [número], autorizo a nutricionista [nome], CRN-[região]
nº [número], a usar [fotos de evolução / gráfico de medidas] exclusivamente
em [aula, evento ou publicação técnico-científica: nome e data].

- Rosto, tatuagens e qualquer sinal que me identifique serão ocultados.
- Não haverá uso em publicidade, redes sociais ou "antes e depois".
- A autorização é gratuita e vale até [data] ou até eu revogar pelo
  contato [e-mail]. A revogação vale para usos futuros.

Responsável legal (se menor): ____________________
Local e data: ____________________  Assinatura: ____________________

Resumo rápido

  • O termo tem função ética (informar) e de LGPD (transparência sobre os dados).
  • O atendimento se apoia na tutela da saúde; consentimento fica para os extras.
  • Autorização genérica é nula: cada opção ganha sua caixa.
  • Imagem pede autorização separada, e nem ela libera "antes e depois" de resultado.
  • Aceite digital vale se você provar o que foi aceito e quando.
  • Menor de idade: responsável assina, com foco no melhor interesse.

Perguntas frequentes

O termo de consentimento é obrigatório para nutricionista?

Nenhuma norma exige um documento com esse nome. Mas você precisa informar o paciente (Código de Ética) e dar transparência sobre os dados (LGPD, art. 9º), e o termo é o jeito mais simples de cumprir e provar as duas coisas.

Se o paciente não assinar, posso atender?

Pode, porque o atendimento se apoia na tutela da saúde. Informe mesmo assim, registre no prontuário que o termo foi apresentado e recusado, e não faça nada que dependa de consentimento.

Preciso de um termo novo a cada consulta?

Não. Peça novo aceite só quando mudar finalidade, compartilhamento ou outra informação relevante, porque a LGPD exige avisar o paciente dessas mudanças (art. 8º, § 6º).

Atendo on-line. Esse termo basta?

Não. Na teleconsulta, a Resolução CFN nº 760/2023 exige também um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, antes do primeiro atendimento, com comprovante guardado. Os dois podem ser enviados juntos. Veja o passo a passo em telenutrição: o que o CFN permite.


Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de advogado nem do CRN da sua região. Os modelos são ponto de partida e devem ser adaptados ao seu atendimento. O Nootrix está em pré-lançamento, com servidores no Brasil e controle de dados pelo próprio paciente. Se quiser acompanhar, entre na lista de espera.

Referências

Pronta pra largar o sistema que trava?

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