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LGPD e ética

LGPD para nutricionista na prática: WhatsApp, fotos e prontuário

Entenda a LGPD para nutricionista na prática: WhatsApp, fotos de refeição, prontuário, consentimento do paciente e pedidos de exclusão de dados.

Equipe NootrixAtualizado em 7 min de leitura
Smartphone exibindo ícone de cadeado sobre mesa de madeira clara
Neste artigo
  1. Quais dados do consultório de nutrição são sensíveis pela LGPD?
  2. Posso atender e mandar orientação pelo WhatsApp?
  3. O que é o termo de consentimento e preciso dele?
  4. Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?
  5. E se o paciente pedir pra ver ou apagar os dados dele?
  6. O que olhar no sistema que você usa?
  7. Resumo rápido
  8. Perguntas frequentes
  9. Referências

Abra a galeria do seu celular agora. Quantas fotos de pacientes estão ali, misturadas com as fotos da família? Prints de exame, fotos de evolução, pratos enviados pelo WhatsApp. Tudo isso é dado de saúde, e tudo isso provavelmente está indo pro backup da sua nuvem pessoal.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale pra qualquer pessoa que trata dados pessoais, inclusive o consultório pequeno e a nutri que atende sozinha. E como você lida com peso, exames e histórico clínico, sua responsabilidade é maior: a lei classifica esses dados como sensíveis.

A boa notícia é que dá pra ficar em dia sem virar advogada. Este guia de LGPD para nutricionista foca no que muda na sua rotina.

Quais dados do consultório de nutrição são sensíveis pela LGPD?

Pela LGPD, dado referente à saúde é dado pessoal sensível. No consultório de nutrição, isso inclui:

  • Anamnese, histórico clínico e medicamentos.
  • Exames laboratoriais, inclusive prints e PDFs enviados pelo paciente.
  • Peso, medidas e composição corporal.
  • Fotos de evolução e fotos de refeições.
  • Diagnósticos e condições de saúde.

Nome, telefone e e-mail são dados pessoais comuns. Mas quando aparecem junto das informações acima, o conjunto merece o mesmo cuidado.

Posso atender e mandar orientação pelo WhatsApp?

Pode, mas com consciência do risco. O problema não é o aplicativo em si, é o que acontece com os dados depois:

  • As conversas ficam no seu celular pessoal e no backup da sua conta.
  • Fotos e PDFs vão pra galeria automaticamente, se a opção estiver ligada.
  • Quem pega seu celular desbloqueado vê tudo.
  • Se você troca de aparelho ou perde o celular, perde (ou expõe) o histórico.

Se o WhatsApp continuar sendo seu canal, pelo menos:

  1. Desligue o download automático de mídia nas configurações.
  2. Use um número só profissional, de preferência no WhatsApp Business.
  3. Registre no prontuário o que for clínico, em vez de deixar só na conversa.
  4. Apague da galeria fotos de pacientes depois de registrá-las no sistema.

O que é o termo de consentimento e preciso dele?

O consentimento é uma das bases legais previstas na LGPD. Na prática, um termo curto e claro, assinado (ou aceito digitalmente) na primeira consulta, resolve boa parte das dúvidas e mostra profissionalismo.

Um bom termo diz, em linguagem simples:

  • Quais dados você coleta (anamnese, medidas, fotos, exames).
  • Pra quê (avaliação, acompanhamento, prescrição).
  • Onde ficam e quem tem acesso.
  • Por quanto tempo são guardados.
  • Como o paciente pede acesso, correção ou exclusão.

Fotos de evolução merecem uma autorização específica, separada, principalmente se houver qualquer chance de uso em material de divulgação. O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599/2018) tem regras próprias sobre uso de imagem do paciente, e o novo código (Resolução CFN nº 856/2026, em vigor a partir de 23 de janeiro de 2027) endurece essas regras. Leia antes de postar qualquer antes e depois, e veja o modelo de termo de consentimento e autorização de imagem.

Por quanto tempo preciso guardar o prontuário?

Aqui a LGPD conversa com as normas da profissão. A Resolução CFN nº 594/2017 trata do registro das informações clínicas do paciente em prontuário, físico ou eletrônico, e a Lei nº 13.787/2018 prevê que prontuários podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos a partir do último registro.

Na prática:

  • O prontuário não é apagado só porque o paciente pediu. A obrigação de guarda vem antes.
  • Dados que não fazem parte do prontuário (por exemplo, a conta do paciente num app de acompanhamento) podem e devem ser excluídos quando ele pedir.
  • O CFN abriu consulta pública pra revisar a resolução de prontuário, então vale acompanhar o site do conselho e o CRN da sua região.

E se o paciente pedir pra ver ou apagar os dados dele?

A LGPD garante ao titular o direito de confirmar se você trata dados dele, acessar, corrigir, pedir portabilidade e pedir a eliminação, respeitadas as obrigações legais de guarda.

Tenha um roteiro simples:

  1. Responda rápido, confirmando o recebimento.
  2. Separe o que é prontuário (guarda obrigatória) do que pode ser excluído.
  3. Entregue ou exclua o que for possível e explique o que precisa ficar guardado e por quê.
  4. Registre o pedido e a resposta.

O que olhar no sistema que você usa?

O software também trata os dados dos seus pacientes, e a escolha dele é responsabilidade sua. Confira:

Pergunta Por que importa
Onde ficam os servidores? Define qual legislação e qual estrutura protegem os dados
Fotos e prontuário são criptografados? Reduz o estrago em caso de vazamento
Cada profissional só vê os próprios pacientes? Essencial em consultório compartilhado
Dá pra exportar tudo? Garante portabilidade e sua saída do sistema
O paciente consegue excluir a conta dele? Facilita atender pedidos de eliminação

Aqui, um sistema pensado pra isso ajuda muito: no Nootrix, por exemplo, a proposta é manter fotos e conversas clínicas fora da galeria e do WhatsApp pessoal, com servidores no Brasil. Veja como tratamos os dados na página de segurança.

Resumo rápido

  • Dado de saúde é dado sensível pela LGPD, e isso inclui fotos de prato e prints de exame.
  • Tire dados de pacientes da galeria e do WhatsApp pessoal sempre que possível.
  • Use um termo de consentimento curto e uma autorização separada pra imagens.
  • Prontuário tem guarda mínima de 20 anos a partir do último registro.
  • Tenha um roteiro pra pedidos de acesso e exclusão.

Perguntas frequentes

Nutricionista autônoma precisa se adequar à LGPD?

Sim. A lei vale pra pessoa física e jurídica que trata dados pessoais com finalidade profissional, independentemente do tamanho do consultório.

Posso postar foto de antes e depois do paciente?

Só com autorização expressa do paciente e respeitando as regras de publicidade do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Na dúvida, consulte o CRN da sua região antes de publicar.

Preciso ter um encarregado de dados (DPO)?

A ANPD tem regras simplificadas pra agentes de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022), mas elas têm exceções pra tratamento de alto risco, que pode envolver dados de saúde. Mesmo quando houver dispensa, você precisa de um canal pra receber pedidos dos pacientes. Um e-mail profissional informado no termo de consentimento já é um bom começo.

O que acontece se houver vazamento?

A lei prevê comunicação à ANPD e aos titulares quando o incidente puder gerar risco ou dano relevante, além de possíveis sanções. Prevenir (senha, criptografia, sistema adequado) sai muito mais barato.


Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica nem do seu Conselho Regional. Se você quer um sistema que já nasce pensando nisso, entre na lista de espera do Nootrix.

Referências

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